normas e princípios constitucionais
A constituição é lei fundamental do país, que contem normas alusivas à organização básica do estado, ao reconhecimento e à garantia dos direitos fundamentais do ser humano e do cidadão, às formas, limites e às competências do exercício daquelas competências públicas.É importante definimos as normas constitucionais dentro do nosso ordenamento jurídico, por ser ela uma norma superior, essa supremacia faz com que a sociedade tenha segurança através do controle constitucional, esse que serve como garantia e impedir a subsistência da eficácia da norma contraria a constituição. Se verifica-se a inconstitucionalidade de uma norma essa perderá sua eficácia e efetividade.A norma constitucional precisa atender os anseios da sociedade, acompanhar o desenvolvimento social, do contrario perderia sua essência, sendo preciso emenda ou revisão, onde essas modificações devem seguir regras que a própria constituição prevê.
Segundo Miguel Reale” a vigência e eficácia não são regras do sistema, mas no sistema, donde resultam perquirições necessárias sobre a plenitude, ou não, da ordem jurídica;a existência de lacunas, de compatibilidade ou de incompatibilidade lógica, de norma vigente que deixou de ser eficaz etc”.
A doutrina procura fazer distinções com relação à vigência e eficácia. Vigência é o conjunto de normas promulgadas e publicadas regulamente para entrar em vigor em determinada época. Eficácia é o poder que a normas jurídica tem para surtir efeitos em determinado grau, concerne a possibilidade de aplicação e não de efetividade propriamente dita. Desse modo eficácia seria a capacidade da norma constitucional produzir efeitos concretos. A eficácia é a qualidade da norma vigente, de ter possibilidade de