O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PRINCÍPIOS E NORMAS CONSTITUCIONAIS
5085 palavras
21 páginas
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PRINCÍPIOS E NORMAS CONSTITUCIONAISKarime Alencar Pontes Bessa
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Nilton Lins – UNINILTON LINS
Pós-Graduada em Direito Civil pelo Centro de Ensino Superior do Amazonas – CIESA
Aluna do Curso de Mestrado em Direito Constitucional pela UAL – Universidade Autônoma de Lisboa
RESUMO
Esta pesquisa propôs a abordar o princípio da proporcionalidade na solução de conflitos entre princípios e normas constitucionais. O objetivo geral é conhecer os fundamentos do princípio da proporcionalidade e sua supremacia no caso de conflitos entre Princípios e Normas Constitucionais. Busca responder à seguinte questão: Considerando que não há hierarquia entre os princípios constitucionais, surge uma preocupante questão: o que fazer quando dois ou mais princípios constitucionais entram em rota de colisão? A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica e descritiva. A pesquisa bibliográfica, ou de fontes secundárias, abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico, etc, até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnética ou audiovisuais: filmes e televisão. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi descrito, dito os filmado sobre determinado assunto, inclusive conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos por alguma forma, quer publicadas, quer gravadas. A pesquisa descritiva é a simples descrição de um fenômeno. A pesquisa descritiva “delineia o que é” – aborda também quatro aspectos: descrição, registro, análise e interpretação de fenômenos atuais, objetivando o seu funcionamento no presente (MARCONI; LAKATOS, 2008).
Palavras-chaves: O Princípio da Proporcionalidade; Solução de Conflitos entre Princípios e Normas Constitucionais; Colisão de