Cartões
O cartão de crédito é o contrato atípico, bilateral e oneroso, pelo qual uma das partes contratantes, sempre sociedade empresaria, fica autorizada a emitir, em base física ou não, instrumento de amplo reconhecimento como meio de pagamento, apto a permitir ao outro contratante a aquisição de bens e serviços oferecidos pela emitente ou por fornecedores por ela previamente cadastrados, mediante identificação como código numérico único, complementado ou não com o uso de senha pessoal ou assinatura de seu portador.
Entre as pessoas fornecedoras de bens e de serviços e a emitente forma-se outra relação jurídica contratual, pela qual esta se obriga a pagar o valor total decorrente do uso desses códigos numéricos.
O código do usuário é formado por uma sequência que contém quantidade variável de algarismo e que se compõe, entre as administradoras mais conhecidas, de 14 a 16 algarismos (Exemplo: American Express: possui 15; Diners Club: 14, Mastercard e Visa: 16 números). Para a segurança das operações , outros três ou quatro algarismos completam a identificação, impressos no verso ou anverso do cartão, para as emissões feitas em base física.
ESPÉCIES Considerada estritamente, a expressão “cartão de crédito” abrange: a) cartões emitidos e administrados por empresas não financeiras, com sua marca, para uso de seus clientes; b) cartões emitidos por estabelecimentos bancários; c) cartões emitidos por empresas ligadas a bancos; d) cartões emitidos por empresas constituídas exclusivamente para administrar contratos dessa natureza, gerenciando marca própria ou de terceiros. Genericamente considerada, agrupa, ainda, os cartões de débito e os cartões de valores armazenados.
CARACTERÍSTICAS CONTRATUAIS Cartão de débitos é “aquele que permite o acesso a determinada conta bancária (comum, de poupança, salário etc.) ensejando a transferência de valores para o fornecedor da mercadoria ou prestador de serviço. Significa a feitura eletrônica da operação,