Normas Sociais
Antes de se falar em normas sociais, é necessário distingui-la de valor social, mesmo que sejam integrados em sua atuação na sociedade possuem conceitos diferentes. Os valores são o objetivo ou o sentido da ação social, englobam as ideias que definem o que é bom ou mau, belo ou feio, etc., comuns a um determinado grupo ou sociedade e consubstanciando-se em normas, que são, um conjunto de regras, restrições e as coerções a condutas individuais e coletivas. Enquanto o valor age internamente nos indivíduos, as normas atuam de forma externa. Tanto os valores como as normas não possuem um caráter universal, isto é, variam no tempo e no espaço. Os valores e as normas existentes numa determinada sociedade orientam os indivíduos na sua interação com o mundo social, determinando, desta forma, os seus comportamentos, maneiras de agir dos indivíduos em sociedade, que se baseiam nos valores e nas normas socialmente aceites.
Normas sociais são mecanismos que asseguram a regularidade da vida social e a existência de suas instituições, se manifestam de diferentes formas – nos usos e nos costumes de uma sociedade, nas formas habituais de convívio que agem sobre os indivíduos desde a mais tenra idade, nos diversos códigos de condutas existentes na família, nas agremiações e na sociedade como um todo. Cada conjunto de normas tem diferente amplitude na sociedade, atingindo parcelas diferentes da população. Algumas normas são restinguidas á um determinado grupo de pessoas, já outras são aplicáveis em todos os membros da sociedade.
É através do processo de socialização que as normas são interiorizadas e aceites pelos indivíduos, na medida em que o seu incumprimento pode originar uma reprovação social.
As normas são dinâmicas e se alteram no tempo e no espaço. Sua validade é garantida, pelo tempo em que vigoram, pela adesão dos membros de uma sociedade e pelas punições e sanções sociais que se estabelecem diante das infrações das regras constituídas.
O estudo das