Normas Regulamentadoras NR35 1
UNIBAN
Arquitetura e Urbanismo
1ª Série
Camila Tashima – RA 8075828198
Juliana Aparecida Gibini – RA 8090872187
Lúcia Helena Gonçalves Scarpini – RA 8091891068
Marcelo Gomes Antunes – RA 8087882573
Mayara Faria Santana – RA 8489228596
Roberta Ronise – RA 8487218452
Wellington Camilo – RA 8638275600
Norma Regulamentadora nº35
Trabalhos em Altura
Organização e Segurança do Trabalho
Prof º Carlos Eduardo
São Bernardo do Campo – SP
Abril / 2014
SUMÁRIO
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
35.2 Responsabilidades
35.3 Capacitação e Treinamento
35.4 Planejamentos, Organização e Execução
35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
35.6 Emergência e Salvamento
Histórico da Norma Regulamentadora Nº35
Estatísticas de Acidentes em Trabalho em Altura
Glossário
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
A norma é totalmente voltada para a segurança do trabalhador e seu trabalho em altura.
35.2 Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo