limpeza de fachada de vidro
Aplicar as medidas de segurança , proteção individual e de treinamento para trabalhadores que realizem trabalhos em altura, com base
Nas informações contidas na norma regulamentadora nº35.
Tendo em vista que Atualmente Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais.
40% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A necessidade de criação de uma norma mais ampla que atendesse a todos os ramos de atividade se fazia necessária para que estes trabalhos fossem realizados de forma segura
até que em setembro de 2010 se iniciou se iniciou o processo de criação da norma regulamentadora nº35, quando foi realizado em no sindicato dos engenheiros do estado de São Paulo, o primeiro fórum internacional de segurança em trabalhos em altura.
Sua proposta de texto foi encaminhada para consulta pública , pela portaria MTE nº 232 de 09/06/2011, com prazo de encaminhamento de sugestões até 09/08/2011, submetendo-se a sociedade os textos da nova norma, intitulada “trabalhos em altura”
Favoravelmente a proposta apresentada, o ministério do trabalho e emprego, publicou em 26/03/2012 a portaria SIT nº313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto elaborado pelo GTT, com a NR35.
Por isso a presente norma regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda. Como existe uma infinidade de diferentes trabalhos em altura, com dinâmicas diferenciadas, esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para implantação de medidas adequadas para cada situação de trabalho para que o mesmo se realize com a máxima segurança