Regimento COnfer Ncia
A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IPIAÇU, convocada e realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em conjunto com o Executivo, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, como segue:
CAPÍTULO I DO TEMA E FINALIDADES
Art. 1º - A IVCMDCA-Ipiaçu, tem como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º - A IV CMDCAS-IPIAÇU, tem como finalidade:
I - Subsidiar o CMDCA para a formulação de políticas municipais relativas aos direitos da criança e do adolescente;
II - Elaborar propostas Municipais para subsidiar as Conferências Estadual e Nacional;
III - Eleger delegados para participarem da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - A Conferência se desenvolverá dentro da seguinte pauta geral:
I - Instalação da Conferência e posse da Mesa Diretora, pela Comissão Organizadora; II - Discussão e votação da minuta deste Regimento Interno, apresentada pela Comissão Organizadora;
III - Painel temático;
IV –Discussão sobre o tema da Conferência, separadamente em Plenárias por temas, quais sejam: Promoção dos Direitos; Proteção e Defesa dos Direitos; Participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social da Efetivação dos Direitos e; Gestão da Política nos três níveis de governo, dirigida pelos Coordenadores da Conferência, que escolherão relator para redigir e apresentar as 4 propostas para serem submetidas a discussão e votação pela Plenária Geral; VI - Leitura, na Assembleia Geral, das 4 propostas, eleitas em cada um dos grupos temáticos, inclusive eventuais alterações de redação;
VII - Apresentação e votação