NR35 COMENTADA, FONTE MTE
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
DA NORMA REGULAMENTADORA
n.º 35 - TRABALHOS EM ALTURA
NR-35 COMENTADA
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Presidente da República
Dilma Rousseff
Ministro do Trabalho e Emprego
Carlos Daudt Brizola
Secretária de Inspeção do Trabalho
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Rinaldo Marinho Costa Lima
Edição e Distribuição:
Ministério do Trabalho e Emprego - SIT - DSST
Esplanada dos Ministérios, Bloco F - CEP: 70059-900, Brasília - DF
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Sumário
Apresentação....................................................................
Comentários à Norma Regulamentadora n° 35................
Glossário..........................................................................
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Apresentação
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma
Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades. Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais detalhadas que as medidas de proteção estejam estabelecidas na NR, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada