NR 35
REGULAMENTADORA
TRABALHO EM ALTURA
1. Constituição Federal
1988
" Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
• XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
• XXIII adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
• XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, em excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
2. C.L.T. - Consolidação das Leis
Trabalhistas
• No Art. 200, Seção XV, prevê a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores:
• Seção XV - DAS OUTRAS MEDIDAS
ESPECIAIS DE PROTEÇÃO
2. C.L.T. - Consolidação das Leis
Trabalhistas
RESPONSABILIDADE PATRONAL TRABALHISTA
• CLT - Art. 2º. Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
• CLT - Art. 157. Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
2. C.L.T. - Consolidação das Leis
Trabalhistas
• Art. 200 Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares
... especialmente sobre:
• I medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual...
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3. Histórico da NR35
A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas.
É nacionalmente caracterizada por