Normas regulamentadoras NR32
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer o que a norma NR 32 significa, qual o objetivo da norma, a quem ela abrange, qual a sua finalidade, direitos e deveres dos trabalhadores da saúde, capacitação dos profissionais e, no geral, entender como funciona uma Unidade de Saúde e seus profissionais de acordo com a Norma Regulamentadora 32.
BIOSSEGURANÇA
Biossegurança é uma área definida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como um conjunto de normas que têm por objetivo: prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os riscos existentes às atividades que possam comprometer a saúde do homem, animal ou meio ambiente.
A questão fundamental da biossegurança é garantir que o trabalhador exerça o seu trabalho de forma segura e que não exponha sua saúde em risco, com isso, respeitando as condições do meio em que convive.
FINALIDADE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
A finalidade das normas regulamentadoras NR’S tem como objetivo fornecer orientações sobre procedimentos relacionados a medicina do trabalho, abaixo algumas NR’S que foram apresentadas em sala de aluna.
NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes ou doenças decorrente do trabalho.
Devem constituir e manter CIPA em funcionamento regular, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Conforme o caso, aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem os serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. (Rondaseg)
NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI), considera-se EPI, todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.