Normas para produção
C.C.E.T – Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
D.C.A – Departamento de Ciências Agrárias
CURSO: Agronomia
Normas para Produção de Muda de
Citrus
Acadêmicos: Alexis, Caio Márcio, Mateus Macedo,
Mateus Rodrigues e Maykon Nunes.
Objetivos
• Estas normas têm por objetivo estabelecer as exigências mínimas para produção de Muda
Certificada de Citros.
2. DAS CONCEITUAÇÕES
2.1. Muda Certificada
Muda originária de Planta Matriz registrada ou
Borbulheira registrada e formada sob controle da
Entidade Certificadora.
2.2. Planta Básica
Planta cujas características genéticas e de sanidade são mantidas sob responsabilidade da entidade produtora.
• 2.3. Planta Matriz Registrada
Planta proveniente de Planta Básica, que apresente as características desta e atenda aos requisitos estipulados pela Entidade Certificadora.
• 2.4. Borbulheira Registrada:
Conjunto de plantas formadas com gemas ou borbulhas de Plantas Matrizes, ou o conjunto de plantas formadas com borbulhas certificadas, destinadas à produção de borbulhas.
• 2.5. Produtor de Muda Certificada
Pessoa física ou jurídica devidamente registrada na Entidade Certificadora, de acordo com as normas em vigor.
• 2.6. Viveiro para Produção de Muda Certificada
Instalação convenientemente construída onde as mudas e os porta-enxertos são produzidos de acordo com normas específicas.
2.7. Entidade Certificadora
Entidade pública ou privada, reconhecida pela legislação federal, controladora da certificação de mudas, na sua área de jurisdição, através da utilização de técnicas, normas e regulamentos próprios, visando garantir a qualidade e identidade genética da muda produzida.
2.8. Responsável Técnico
Engenheiro Agrônomo registrado e habilitado no
CREA/SP, que atua como responsável por todas as fases de produção das mudas
• 2.9. Inspetor
Engenheiro Agrônomo registrado no CREA/SP, devidamente credenciado pela