Normas morais e jurídicas.
As normas morais são regras de convivência social e obedecem sempre a três princípios :
• Auto-obrigação,
• Universalidade,
• Incondicionalidade;
• -São sempre importantes, mesmo que não efetivamente cumpridas.
As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer. As normas morais obedecem sempre a três princípios. Primeiro que tudo é sempre caracterizado por uma auto-obrigação, ou seja, vale por si mesma independentemente do exterior, é essencial do ponto de vista de cada um. Também é universal, porque válida para toda a Humanidade, ninguém está fora dela e todos são abrangidos por ela.
Por último, as normas morais são também incondicionais, visto que não estão sujeitas a prêmios ou penalizações, são praticadas sem outra intenção, finalidade. Mesmo que não sejam cumpridas, as normas morais existem sempre, na medida em que o homem é um ser em sociedade e nas suas decisões tenta fazer o bem e não o mal.
E, por vezes, mesmo que as desrespeite, o homem reconhece sempre a sua importância e o poder que elas têm sobre ele.
A ética:
• Reflexão filosófica sobre a moral
• Procura justificar a moral
• O seu objeto é o que guia a ação
• O objetivo é guiar e orientar racionalmente a vida humana
Apesar de terem um fim semelhante: ajudar o homem a construir um bom caráter para ser humanamente íntegro; a ética e a moral são muito distintas, pois assim determina Vasquez (1998), ao citar Moral como um:
“Sistema de normas, princípios e valores segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livres e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal”. (VASQUEZ, 1998).
A moral tem um caráter prático imediato, visto que faz parte integrante da vida quotidiana