Normas jurídicas
A atribuição fundamental do presidente da República é zelar pela nossa Constituição. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. Em uma democracia, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho foi concluído em um ano e oito meses, permitindo avanços em áreas estratégicas como: saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde); direitos da criança e do adolescente e a reforma Código Civil(2002).
As cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais), e são normas previstas no texto, consideradas irrevogáveis. Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interessesda sociedade. Para tanto, regras são estabelecidas para tratar desde direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
1. Mecanismos de controle
A principal garantia da supremacia de nossa Constituição são os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional ou retirá-las do ordenamento jurídico, quando uma norma, violar a Constituição. As demais normas jurídicas (ditas infraconstitucionais) devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas por ela nem seu conteúdo.
2.Entrada em vigor de uma nova Constituição
As normas de uma nova Constituição projetam-se sobre todo o ordenamento jurídico, revogando aquilo que com elas