Normas Juridicas romanas aplicadas no sistema juridico brasileiro
No direito romano a propriedade era baseada numa profunda ligação com os ancestrais. Jairo Coelho Morais demonstra que o direito antigo constiui-se em face da predominante influência da religiosidade, como dimensão legitimadora de sua aplicação à ordem socia. O doutrinador Thomas Markay menciona que a propriedade possui ois sentidos: positivo e negativo. No sentido positivo confere ao titular o direito de usar, gozar, usufruir e no sentido negativo exclui toda e inerencia alheia. Por talmotivo abminuimproprietas é um poder jurídico absoluto e exclusivo sobre uma coisa corpórea.
No Brasil o direito a propriedade é assegurada pela Constituição. é tratado pelo código civil, mais especificamente pelo art. 1128 o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que ijustamente a possua ou detenha. A defnição é parecida com o direito, entretanto o codigo civil trata com mais serevidade garantidoa principio a propriedade somente daqueles que a possuem justamente.
O instituto da boa-fé objetiva aparece primeiramente no Brasil no codigo comercial de 1850 em seu art.131 previa, que sendo necessário interpretar as cláusulas contratuais, deveria se basear na inteligência simples e adequada que fosse mais conforme a boa-fé.O term Boa-fé tem origem na expressão bonas fildes que quer dizer fidelidade, creça,confiança, sinceridade. A fildes romana se concretizava nas relações