jurisprudencia e sociologia do direito
01 – INTRODUÇÃO: Alguns esclarecimentos iniciais:
Para darmos início a este trabalho vamos fazer alguns comentários a cerca de algumas definições básicas acerca da origem do termo jurisprudência e da origem da Sociologia.
1.1 – Jurisprudência: Origem
Não podemos nos remeter ao esclarecimento sobre o vocábulo jurisprudência sem tecermos considerações sobre a origem dos sistemas jurídicos.
É de conhecimento que um conjunto de normas e costumes permanentes, consolidados e característicos da organização social de uma dada sociedade fizeram surgir, naturalmente, os sistemas jurídicos existentes nas culturas das sociedades contemporâneas.
Pode-se perceber que diversos modelos de códigos gerais nasceram da experiência social, compondo sistemas jurídicos cada vez mais amplos, até constituírem-se, pela força de sua predominância cultural no tempo e no espaço, em tradições jurídicas.
Atualmente, na maioria dos países do mundo, particularmente no hemisfério ocidental, a organização dos sistemas jurídicos encontra-se orientado por duas grandes tradições jurídicas que floresceram na história das civilizações ao longo dos últimos dois milênios e se expandiram para o mundo a partir do processo de colonização europeia. Sendo elas:
a) A tradição jurídica do direito civil romano
b) A tradição jurídica do direito consuetudinário anglo-saxônico
A tradição civil romana tem um caráter eminentemente privado e sua sistematização deriva da doutrina do direito civil “ius civile” dos cidadãos de Roma, sendo orientada basicamente por leis e códigos previamente escritos e por princípios seculares consagrados em célebres princípios latinos. Fundada na antiga civilização romana e organizada pelo Imperador Justiniano, na metade do primeiro milênio da era cristã, após a queda do grande Império Romano, a tradição jurídica do direito civil romano, de caráter legislativo e doutrinário, constitui-se, hoje,