Resumo
Lições Preliminares De Sociologia Jurídica
• A perspectiva Sociológica do Direito
O Direito é um conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.
São normas:
Universais – Se destinam a todos;
Abstratas – Elaboradas para casos hipoteticamente considerados;
Obrigatórias – São de observância necessária, coercitiva;
Mutáveis – Estão sujeitas a constantes transformações, impostas pelo grupo e não somente pelo Estado.
• As diferentes interpretações do fenômeno jurídico
O fenômeno do Direito admite que ele seja encarado de três maneiras:
1. Ele pode ser visto mediante a captação da realidade jurídica por meio de sua relação com as causas primeiras e os princípios fundamentais, no estudo da própria natureza do Direito e da sua significação essencial; temos, então, a Filosofia do Direito;
2. Pode ser encarado em termos adequados à atividade profissional dos juristas como um conjunto sistemático de normas de conduta, guardando lógica interna e de natureza dogmática; encontramos, sob esse aspecto, a ciência dogmático-normativa do Direito;
3. Pode ser olhada como fato social, realidade do que ocorre na sociedade, causa e conseqüência de outros fatos sociais, captando a realidade jurídica e projetando-a somente em relação a causas e princípios verificáveis; aqui estamos na área da Sociologia Jurídica.
Direito
Sociologia Jurídica Fato Eficácia Ser
Ciência do Direito Norma Vigência Deve ser
Filosofia do Direito Valor Fundamento Pode ser
Da mesma forma, o fenômeno jurídico também pode ser concebido como norma ou como conduta. Tanto numa, como noutra visualização, norma e conduta jurídica se implicam, pois a conduta jurídica é sempre normada e a norma sempre se refere à conduta social (a que ela atribui natureza jurídica).
Conduta Jurídica Norma
Conduta Social