Fontes Do Direito Sociologia Juridica
De acordo com os relatos do livro Programa de Sociologia Jurídica de Sergio Cavalieri Filho as fontes do direito englobam tanto as Ciências do Direito como também a Sociologia Jurídica, porém ambas discorrem aspectos distintos. A Ciência do direito representa as normas, regras que não alteram já a Sociologia Jurídica compreendem aspectos subjetivos, de acordo com a peculiaridade de cada caso. Durante o capitulo o autor retrata o significado de fonte seguindo a área do Direito, de acordo com ele pode ser representado em dois sentidos a que se refere ao conceito de origem e a outra se refere a historia ou documento e dogmática.
Iremos ver que as principais fontes para o Direito na Sociologia jurídica não são as mesmas para a Ciência do Direito. Na Sociologia ele aborda um aspecto mais normativo que ajudará o estudante com mais clareza nas suas distinções. A palavra Fonte está ligada aos fenômenos da natureza, uma idéia de origem e nascimento, que pode ser empregadas de duas formas diferentes : Histórica ou documentária e dogmática.
No sentido histórico ou documentário, as fontes são consideradas todos os dados ou elementos de qualquer natureza que nos tragam informação sobre o presente e o passado, como por exemplo: Fontes manuscritas antigas, monumentos e material arqueológico (mas desde que nos forneça informação sobre o Direito).
No sentido Dogmático a fonte se designa da palavra origem, a procedência, a causa de algo (neste caso o Direito) tudo que ocasiona para a sua existência, seu aparecimento e formação.
Elas são Divididas em duas fontes de Direito:
Materiais: São responsáveis pela elaboração do Direito, tem a função de indicar qual a verdadeira fonte têm a sua substância.
Formais: São chamadas de fontes de conhecimentos, por que de fonte só têm a forma; porém nada de conteúdo.
Fontes Materiais ou de produção
As fontes Materiais podem ser:
Imediata (que está mais próxima) são os órgãos do Estado, aqueles que segundo a ordem Constitucional