defesa
EFEITO SUSPENSIVO
ATO ADMINISTRATIVO – FORMAL – EXIGÊNCIA DE OBSERVANCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NULIDADE INSANAVEL
O ato praticado sem observância dos requisitos formais legalmente exigidos é nulo, a rigor inexistente, impossível de ratificação ou diligência com a finalidade de saná-lo.
INTIMAÇÕES PESSOAL DO PROCURADOR
MÉRITO
REQUISITOS LEGAIS
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
No ordenamento jurídico brasileiro há várias leis que contém princípios dirigidos à Administração Pública. Nelas há, de forma expressa ou tácita, conjuntos de princípios normativos diretores da atividade administrativa. Dentro da Administração Pública, há o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público no qual surge o dever de licitar que tem como desdobramento os demais princípios desse meio (Princípio da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Igualdade/Isonomia, Publicidade...)
O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa constituição federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Como leciona Hely Lopes Meirelles:
“a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades de um gestor privado