Normas Jur Dicas
Agentes econômicos
NORMAS JURÍDICAS
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a
Ordem Jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Noção
Ao estudarmos a ordem jurídica dissemos que ela se exprime através de normas jurídicas. Essas normas jurídicas referem-se à conduta do Homem em sociedade e constituem o seu princípio de ação e critério de sanção. As normas jurídicas têm por objetivo orientar a conduta social do Homem no respeito dos valores e interesses que a Ordem Jurídica pretende proteger, contribuindo de forma especial para a coexistência pacífica dos homens em sociedade. A norma jurídica é, assim, uma regra, uma fórmula, um modelo de comportamento, mas possui algo de específico distinguindo-se das demais regras: é obrigatória, podendo o seu respeito ser imposto pela força organizada do Estado.
Estrutura
A norma jurídica está estruturada de acordo com o seguinte elementos: previsão, estatuição e sanção. O módulo lógico ou formal de uma norma jurídica
(completa) é composto de duas partes: um antecedente e um consequente, uma previsão e uma estatuição. Chama-se justamente previsão à primeira fase
(representação da situação da vida social e regular) e estatuição à segunda
(estabelecimento da conduta a observar).
Previsão
A
previsão pode definir-se por representar uma situação futura, por estabelecer um padrão de conduta para acontecimentos futuros.
A previsão é exposta de uma forma geral ou abstrata, funcionando como um desenho abstrato de uma situação futura e incerta.
Estruturas das normas jurídicas
Definições
Definições
Normas
Normas
completas completas–– aaprevisão previsão eeaaestatuição estatuição Normas
Normas
incompletas