INTEPRETA O DAS NORMAS JUR DICAS

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INTEPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS De acordo com Luiz Antonio Rizzatto Nunes
* HERMENEUTICA: Na área jurídica, HERMENEUTICA é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram.
INTERPRETAR?
Segundo CARLOS MAXIMINIANO, INTERPRETAR é explicar; esclarecer; dar significado de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro da expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo que o que na mesma contém.
O PROBLEMA DA LINGUAGEM
Nascimento da linguagem;
Importância;
Norma jurídica.
Público leigo.
SISTEMA JURÍDICO
ORDENAMENTO JURÍDICO = SISTEMA JURÍDICO
Sistema? É uma construção científica composta por um conjunto de elementos. Estes se relacionam mediante regras. Tais regras que determinam as relações entre os elementos do sistema, formando a sua estrutura. Quais os elementos do sistema jurídico? E qual a estrutura?
1. NORMAS JURÍDICAS
2. HIERARQUIA
3. COESÃO E COERÊNCIA
1. Interpretação Gramatical:
- Elementos verbais, pronominais, etc.
- Equívocos de redação.
Significação exata das palavras;
Contexto.
Fato notório = fato conhecido por todos.
2. Interpretação Lógica
“ A interpretação lógica leva em consideração os instrumentos fornecidos pela lógica para o ato de intelecção, que, naturalmente estão presentes , estão presentes no trabalho interpretativo”.
Utiliza instrumentos fornecidos pela lógica;
“Quem pode o mais pode o menos”. Interpretação Sistemática:
“ Por essa regra cabe ao intérprete levar em conta a norma jurídica inserida no contexto maior de ordenamento ou sistema jurídico”.
Método que analisa a norma jurídica em seu contexto, e em conjunto com outras normas.
EXEMPLO “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

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