Normas fundamentais
Normas Constitucionais o Ponto de partida de todo o Ordenamento Jurídico; o Princípio da Constitucionalidade – todas as demais NJ devem estar de acordo com os fundamentos constitucionais. o Inconstitucionalidade = significa dizer que a NJ inferior não está conforme a ordem jurídica vigente.
Ordem Jurídica e hierarquia das leis: o Ordem = conjunto organizado; o Ordem jurídica = sistema de legalidade estatal, revelado a partir da Constituição Federal, Lei Maior que conjuga as demais; o Estrutura escalonada = uma Norma Jurídica se funda em outra; o Cada NJ deve ser elaborada pelo Poder competente, mediante procedimento regular e estar de acordo com as normas superiores a ela.
Hierarquia das Leis: o Hierarquia = as normas inferiores devem obedecer as Superiores. Normas constitucionais e Emendas a CF
Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resoluções e Medidas Provisórias
Decretos regulamentares
Portarias
Contratos particulares
ORDENAMENTO JURÍDICO o É a disposição hierárquica das normas Jurídicas dentro de um sistema jurídico;
Cada norma deriva de uma outra superior, a qual se subordina;
SISTEMA E ORDENAMENTO JURÍDICO o As Normas Jurídicas não se justapõem; o Comandos Jurídicos coerentes; o Deve-se interpretar as Normas Jurídicas de forma sistemática, redefinindo o Direito como um todo lógico; o Ao Jurista cabe a revelação da ordem jurídica, atualizando-a aos fatos sociais atuais; o O legislador não apresenta uma OJ pronta e acabada, mas