Norma Fundamental
Depois de analisar o significado do ordenamento jurídico, pode-se responder a pergunta “por que aceitar a validade da Constituição?” e assim chegar ao conceito de norma fundamental. Primeiramente, devemos esclarecer o termo ordenamento jurídico. Este termo se refere ao sistema hierárquico das normas jurídicas, ou seja, existem normas inferiores e normas superiores. Deste modo, as normas inferiores são subordinadas às superiores, porém, todas são unificadas por uma norma fundamental, que é qualificada como a norma suprema. Aprofundaremos o termo “norma fundamental” mais adiante. Devemos exclarecer que todo sistema normativo está de acordo com a Constituição.
Como dito anteriormente, o ordenamento jurídico forma uma unidade, ou seja, as normas são ligadas umas as outras. Para melhor explicar este conceito, Kelsen elaborou uma teoria, chamada de construção escalonada do ordenamento jurídico. Além de esclarecer que o ordenamento jurídico é composto por normas inferiores e superiores, assim formando um sistema hierárquico, Kelsen também mencionou a que a norma fundamental, também conhecida como norma suprema, que é responsável pela unificação do sistema. Cada ordenamento tem uma, pois esta norma age independente de qualquer outra, e deste modo consegue organizar um ordenamento complexo, que é composto por diversas fontes.
O ordenamento jurídico pode ser definido através de uma pirâmide. No topo desta pirâmide está a Constituição e abaixo dela encontram-se as normas hierarquicamente submissas a ela. Se a norma fundamental fosse ilustrada nesta figura, teríamos que coloca - lá acima da Constituição, na parte exterior da pirâmide. Apesar da norma fundamental encontrar-se fora do ordenamento jurídico, ela não deixa de exercer sua função de unificar o sistema normativo.
Em cada grau normativo existem "normas de conduta" e "normas de estrutura". Enquanto as "normas de conduta" regulam os comportamentos de cada indivíduo, as "normas de estrutura"