TRABALHO DA PERLA 2 norma fundamental
EXERCÍCIOS
KELSEN ESTRUTURA E FUNÇÃO DA NORMA HIPOTETICA FUNDAMENTAL
Na visão do kelsen todo o ordenamento jurídico ele, teria que ser validado, por esta norma fundamental, pois é ela que transforma a subjetividade do individuo que legisla ela também é a norma que objetiva aquela subjetividade de um enunciado do dever ser, podemos se dizer que A quer que faz a X, podemos se dizer que temos uma objetividade no final das contas de um ordenamento jurídico, primeiro positivação, segundo vinculo entre a norma e o destinatário e o terceiro é a norma fundamental.
A normal fundamental ela da a validade todo o ordenamento jurídico, a norma fundamental ela se enquadra e um tipo dinâmico de norma, aonde Kelsen separa o sistema Estático ( e que nada mais é que o conteúdo) e o Dinâmico ( desavir com atividade de legislar um ato criadouro do Direito) aonde ele separa o Estático com o Dinâmico e a norma fundamental não se enquadra no estático de acordo com o kelsen ela esta relacionada ao dinâmico, por que ela é desrespeito com o criador do Direito e não ao conteúdo do ordenamento jurídico.
A Norma Fundamental ela independe de qualquer tipo de conceito de paz e de justiça, kelsen ele não elaborou a norma fundamental do nada, ele estudou muito para chegar a essas conclusões, e ele não queria que esta norma ficasse vinculada a um conceito de paz e justiça no direito. A norma fundamental não tem nada haver com o conteúdo ela é sim uma norma instauradora do direito, que fundamenta a validade do ordenamento jurídico e também ao mesmo tempo esta norma fundamental fornece a objetividade, a subjetividade da vontade do legislador Ex: Joãozinho quer que Maria leve cerveja para ele. o legislador não quer que fume em um lugar fechado, criança menos de 18 anos não compre cigarros e nem bebidas alcoólicas entre outras coisas, por isto que esta vontade do legislador é objetiva, ela é justamente uma norma fundamental.
Apesar de ter alguns argumentos que poderia dispensar