Habeas Corpus 09 10 2014
Habeas Corpus com Pedido de Liminar
Art. 12, da Lei 10.826/03
Impetrante: Leroy Luiz Araujo Macário dos Santos, OAB/SP nº. 197.800
Paciente: Karina Taniku.
Autoridade Coatora: Tancredo Moreira, Delegado de Polícia da Comarca de Bilac – SP.
LEROY LUIZ ARAUJO MACÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 197.800, com escritório localizado na Rua Rodrigues Alves, nº. 811, Centro, na cidade de Andradina – SP, local onde receberá as intimações de estilo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termo do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c.c. artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor da paciente KARINA TANIKU, brasileira, atualmente recolhida na Cadeia Pública de General Salgado - SP, pelos fatos e fundamento jurídicos que a seguir passa a expor:
I- DOS FATOS:
Consta no Inquérito Policial 270/14, que KARINA TANIKU, no dia 05 de outubro de 2014, por volta das 12h, no interior de sua residência, situada na Rua Bento da Cruz, 440, no Bairro Paraíso, nesta cidade de Bilac–SP, possuía sob sua guarda o revólver, da marca Taurus, de cor preta, de nº. RA56708, calibre 38, cano curto, municiado com 05 cápsulas intactas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ocasião em que foi surpreendida por policiais militares que lhe deram voz de prisão em flagrante delito pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Apurou-se que a indiciada é proprietária de 12 (doze) cachorros da raça “Pit Bull”, os quais são mantidos e criados no quintal de sua residência. Instantes antes da prisão, por motivos até então não esclarecidos iniciou-se uma briga generalizada entre esses cães. Como a proprietária não conseguia por fim a violenta briga entre os animais foi