Jurisprudencias Verdade Real Ampla Defesa Contrad Proc Legal
6o período Matutino
11/03/2015
DEVIDO PROCESSO LEGAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PAD. AUSÊNCIA DEDEFENSOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A Sexta Turma deste Tribunal entende que - da leitura do dispostono art. 59 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984)- restaclara a opção do legislador em determinar que a apuração de faltagrave se dê mediante a instauração de adequado procedimentoespecífico, qual seja, procedimento administrativo disciplinar,indispensável para se verificar a configuração da falta grave, sobpena de se ter a produção unilateral de provas, a violar, portanto,o devido processo legal, o que, num Estado democrático de direito,soa de todo desarrazoado. 2. Verificando-se que os depoimentos das testemunhas no procedimentoadministrativo disciplinar foram colhidos sem a necessária einafastável presença de defesa técnica legalmente constituída -advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados doBrasil -, resta evidente que foram violados os princípios docontraditório e da ampla defesa. 3. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado,restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, que reconheceu anulidade do procedimento administrativo disciplinar instaurado emdesfavor do paciente, relativo à suposta prática de falta gravecometida em 13/9/2007, no curso da execução penal.
(STJ - HC: 164806 SP 2010/0042277-0, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/04/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2012)
(http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21815883/habeas-corpus-hc-164806-sp-2010-0042277-0-stj)
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 422 DO CÓDIGO DE