Normas de segurança e medicina no trabalho - importância/efeitos
Atividade em Espaço Escolar Diversificado
Acadêmica: Ginnia Lessa de Sousa Alves
Os efeitos decorrentes do cumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
HISTORICIDADE E EVOLUÇÃO:
Em se tratando de história e evolução das leis protetivas ao trabalhador, no Brasil foram implantados, timidamente, serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, e as Leis de proteção do trabalho foram concentradas na Consolidação das Leis do Trabalho, pelo Dec.Lei nº 5.452, de 01/05/43.
A partir deste marco, a evolução das garantias ao empregado passou pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29/05/56, promulgado pelo Decreto nº 41.721, de 25/06/57, que ratificou a Convenção nº 81 da OIT; Portaria nº 32, de 29/11/68, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT), que dispôs sobre a organização de Cipas, regulamentando os artigos 158 e 164 da CLT, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/02/67. Na sequência foi publicada a Portaria nº 3.237, de 17/07/72, que fazia parte do “Plano de Valorização do Trabalhador” do Governo Federal, tornando obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores. A Lei nº 6.514, de 22/12/77, alterou o Capítulo V, do Título II, da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. E, finalmente, a Portaria nº 3.214, de 08/06/78, aprovou as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR). Essas Normas que embora tenham sido trazidas pela Portaria nº 3.214/78 em vigor até hoje, têm sido regularmente alteradas ao longo do tempo por diversas Portarias. Ainda em relação à evolução histórica da Legislação do Trabalho no Brasil acerca da segurança e da saúde do trabalhador, devemos mencionar a Lei nº 5.161, de 21/10/66, que autoriza a criação da Fundação Centro