NR - 1
TELÊMACO BORBA
2013
CARLOS AUGUSTO DE FREITAS
CARLOS MURILO SILVEIRA
LUIS FELIPE SILVA DE MATOS
NORMA REGULAMENTADORA 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Proposta de Trabalho da matéria Coordenação de Segurança, do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Telêmaco Borba, como requisito avaliativo.
Professora: Karina
TELÊMACO BORBA 2013
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, tem como intuito demonstrar as obrigações e cumprimentos das leis em relação a Segurança e Medicina do trabalho, que toda empresa deve seguir e se enquadrar nos padrões exigidos. Por tanto, essa NR se torna o presságio de um padrão confiável e legal de saúde e segurança nas empresas. Determina também, que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho. Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
1.2. A observância das Normas