NR 1 e 2
Saúde do Trabalho
NRs
Revisão
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
• As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no
3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente, existem 33
Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NRs é um processo dinâmico que necessita de um acompanhamento via
Internet
pelo endereço eletrônico
(
http://www.mte.gov.br).
• A aplicação das NRs é obrigatória para que tipo de empresa e/ou
Instituições que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos poderes
Legislativo e Judiciário.
• Os requisitos de segurança e saúde ocupacional não estão somente presentes apenas nas NRs, existe uma infinidade de documentos previstos em: leis, decretos,medidas provisórias, portarias, instruções normativas da
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
(Fundacentro) e agências do Governo, ordens de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamentos técnicos do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
• O órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional é a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional competente em conduzir as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha
Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), o Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, em todo o território nacional.
• O empregado para