Normas de Contabilidade Pública
Resumo NBCASP 16.2
Sistemas de Contabilidade
Variações Patrimoniais
I. NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
Esta norma estabelece a definição de patrimônio público e a classificação dos elementos patrimoniais sob o aspecto contábil, além de apresentar o conceito de sistema e de subsistemas de informações contábeis para as entidades públicas. A NBC T 16.2 estabelece critérios para a classificação do Ativo e Passivo em Circulante e Não Circulante, com base nos atributos de Conversibilidade (transformação de bem ou direito em moeda) e Exigibilidade (classificação das obrigações por prazo de vencimento).
A NBCASP caracteriza o sistema contábil público como a estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e controle social. A norma segrega o Sistema Contábil Público em 4 (Quatro) Subsistemas de Informações Contábeis: Orçamentário, Patrimonial, Compensação e traz como inovação a criação do subsistema de Custos.
II. Sistemas Contábeis do Setor Público
Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
Patrimonial – registra, processa e evidenciam os fatos não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;
Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
III. Variações Patrimoniais
As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo