Resumo A ciencia do direito
Disciplina: Origem e Evolução do Conhecimento
Professor: Raimundo Valdomiro
Aluno: Higor Wesley Xavier Nunes
Turma: CFI M3
Resenha: Capitulo II – livro “a ciência do direito”
De acordo com o texto, primeiramente, vamos conhecer o que é o senso comum para dar partida a outros conceitos. Bem, senso comum é o tipo de conhecimento prático e assistemático que rege a maior parte de nossas ações diárias, entretanto devemos evitar as palavras ao conceituar essa sabedoria, pois, podemos de alguma forma estar discriminando o senso comum. Por isso, esse ponto de vista coincide em muitos aspectos com posicionamentos empiristas que já criticamos: o conhecimento flui do objeto. Assim sendo, o empirismo pretende produzir conhecimentos em continuidade com o senso comum, acrescentando-lhe sistematicidade, controle e rigor. Podemos dar mais características ao senso comum: ele se constitui a base da opinião, sem uma elaboração intelectual sólido e, também, ambíguo.
O antônimo de senso comum é o conhecimento científico. De tal forma esse tipo de conhecimento possui profundas diferenças entre o senso comum, e, talvez, a mais importante seja a distinção entre objeto real e objeto de conhecimento, que é fundamental para a compreensão do conceito de ciência. É com o objeto de conhecimento, com o objeto construído, e não diretamente com o objeto real, que efetivamente trabalham as ciências. Por que não diretamente com o real? Porque a captação do real jamais é pura, pois, obtida mediante a aplicação de um método, que, por seu turno, resulta do referencial teórico que direciona a atividade de pesquisa. A realidade, em si mesma, não apresenta problema algum. Nós é que a problematizamos e procuramos explica-la. Por isso mesmo, o ponto de partida de toda investigação cientifica é muito mais teórico do que real.
As ciências se constituem e se desenvolvem, geralmente, contra as evidências – essas, geralmente, para o conhecimento científico, são