Resumo Introdu O A Ciencia Do Direito
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
Ciência: Só é cientifico aquilo que lhe dá um objeto de estudo.
Fenômeno ( Phaenomous ): Objeto como se apresenta aos nossos olhos, uma representação. Ex: Sombra de algo.
Objeto: Tudo aquilo que pode ser conhecido seja material ou abstrato.
Naturais: Tem a existência própria ( pessoas, animais ).
Ideais: Existe independente de nós ( árvore ).
Metafísicas: Além de nossa inteligência ( não podem ser comprovados cientificamente ).
Culturais: Objetos produzidos pela atividade racional humana ( quadros, pedras transformada em objeto, etc ).
Sujeito Cognoscente: Tem a capacidade de aprender aquilo que está aos seus olhos.
A ciência do direito promove o estudo do conhecimento do direito do:
Vulgar: Popular, o direito que cada um de nós traz, vivência de experiências, conhecimento não científico.
Científico: Conjunto de conceitos que nos permite aplicar o o fenômeno jurídico ( dentro do fenômeno social ).
A ciência do Direito: É uma investigação metódica e racional do fenômeno jurídico com a sistematização destes conhecimentos.
OBS: A Família é a forma mais primitiva de sociedade.
ELEMENTOS BÁSICOS DA SOCIEDADE
• Materiais: Membros ( famílias, pessoas ) / base física ( território, local ).
• Formais: Normas e regras / organização, poder.
• Finalísticos: Bem comum ( desenvolvimentio cultural, etc ).
• Poder político: A mais evoluída de poder político ( legitimidade ): poder político democrático, atende á vontade da maioria.
DIREITO E SOCIEDADE
• Pelas locuções latinas ubi jus ibi societas e ubi societas ibis jus já se percebe a intensidade da imbricação entre sociedade e direito. A primeira afirma que onde há direito há sociedade e a segunda, onde há sociedade há direito. Nem todos os estudiosos está de acordo quanto à correção da segundo, pois afirmam alguns que o a humanidade conheceu uma fase evolutiva pré-jurídica. Mas todos estão de acordo com a segunda, ou seja, onde