Normas brasileiras de contabilidade para a contabilidade pública
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PARA A CONTABILIDADE PÚBLICA
A Contabilidade Pública é regida pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, mas com as mudanças necessárias que vêm surgindo foi criado em 21 de novembro de 2008 as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a denominação de NBC 16. O principal objetivo dessas normas é facilitar o trabalho de contadores e auditores com as padronizações contábeis e trazer uma melhor transparência da contas públicas.
As normas NBC T 16 foi dividida em 10 itens:
NBC T 16.1- Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
A Contabilidade Pública aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis voltados à gestão patrimonial de entidades públicas, fornecendo informações necessárias ao entendimento de todos os resultados obtidos, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. O objeto é sempre o patrimônio da entidade pública e o campo de aplicação são as entidades do setor publico que recebam ,guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos na execução de suas atividades.
Bom o que mudou nessa norma é que antes o objeto era o orçamento, agora passou a enfatizar a o patrimônio público.
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
Esta norma fala sobre a definição de patrimônio e a classificação dos elementos patrimoniais, estabelece conceitos de sistemas e subsistemas de informações contábeis para entidade pública.
Patrimônio público é estruturado em ativo, passivo e patrimônio líquido. O Sistema Contábil compreende a estrutura de informações, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público. a norma estatui que a contabilidade aplicada ao setor público há que ser organizada na forma de sistema de informações Seu produto, por óbvio, deverá ser a informação sobre o patrimônio público.
Assim, o sistema contábil deverá estar estruturado nos