contabilidade publica e suas normas
D.O.U.: 25.11.2008
Aprova a NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às normas internacionais, até 2012; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ata CFC nº 919.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
DEFINIÇÕES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que