ambiente
Considerando a necessidade de se definir os critérios e detalhar o conteúdo mínimo a ser observado no cumprimento do disposto no Art. 5º, inciso II, alínea-b da Resolução CONAMA, nº 273/2000 – Plano de Resposta a Incidentes;
Considerando a necessidade dos proprietários dos estabelecimentos promoverem o treinamento de seus funcionários visando orienta-los quanto as medidas preventivas de acidentes bem como aquelas direcionadas ao controle de situações de emergência ou risco, conforme o disposto na Resolução CONAMA, nº 273/2000, Art. 5º, inciso II, alínea-d – programa de treinamento de pessoal, a FEAM, através do Núcleo de Combustíveis – NUCOM, resolve :
Art. 1º - Fica instituído, a partir de 11-2-2003, o Plano de Resposta a Incidentes, ou Plano de Atendimento a Emergências Para Postos de Combustíveis – PAE/PC, que deverá ser elaborado de forma a atender aos parâmetros estruturais mínimos constantes do Termo de Referência PC-006.
Art. 2º - O PAE/PC deverá ser elaborado e implantado por empresas especializadas ou profissionais habilitados e ser descrito em um documento-base, devendo cumprir o disposto no Art. 1º. Parágrafo primeiro – No caso de empresa contratada, esta deverá ter em sua estrutura um profissional habilitado, responsável pela elaboração e implantação do PAE/PC. Parágrafo segundo - Considera-se profissional habilitado todo aquele que possua, responsabilidade técnica, formação em engenharia de segurança do trabalho e esteja regularmente registrado no devido conselho de classe.
Art. 3º - Por se tratar de uma