Ambiente
O nosso trabalho incide sobre a Regulação do Ambiente e antes de mais, consideramos imperativo definir ambiente, definição esta que consta na Lei nº 11/87, de 7 de Abril, da lei de Bases do Ambiente. Assim, ambiente é: “o conjunto dos sistemas físicos, químicos e biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito, directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do Homem.” Esta definição envolve o meio da vida animal, do Homem e todo o sistema de inter-relações entre os seres vivos e esse meio.
Os problemas causados pela degradação do ambiente não são, como todos sabem, novidade, ou seja, são desde há muito tempo antigos. Exemplos destes problemas são a contaminação das águas, destruição da fauna e da flora, poluição atmosférica, degradação do solo e dos espaços urbano e rural, acumulação dos despejos industriais, ruido, entre muitos outros.
No entanto, com o passar do tempo e com a evolução que se tem sentido a todos os níveis, foram surgindo novas preocupações ambientais, tais como o aquecimento global ou a rarefacção da camada de ozono. Assim, foi no final dos anos sessenta que foram adoptadas medidas legislativas destinadas a combater a degradação do ambiente.
Tornou-se, portanto, necessário que o desenvolvimento económico e social pressupusesse uma gestão e utilização racional dos recursos naturais e do ambiente, de modo a assegurar a sua conservação para gerações futuras. Pretende-se com isto limitar, condicionar, orientar e sancionar as práticas sociais ou individuais e os comportamentos dos agentes económicos para fomentar a protecção ambiental. Assim, a regulação do ambiente torna-se uma componente da regulação da economia.
Regulação pública e auto-regulação pelo mercado A regulação do ambiente é, actualmente, uma função própria dos poderes públicos não pertencendo às regras do mercado. Chama-se a isto hetero-regulação do sistema ambiental. Como