Normalidade E Patologia Nos Fatos Sociais
De acordo com o método de Durkheim, o cientista deve tratar os fatos sociais como coisas exteriores e independentes de sua existência, de maneira neutra e objetiva, ou seja, sem afetividade. E, é partindo desse método que podemos compreender as concepções de normalidade e patologia nos fatos sociais, partindo da ideia de “consciência coletiva”, um dos objetos de análise do fato social.
Os fatos sociais podem ser considerados normais quando estão generalizados e aceitos na sociedade de forma consensual, estatisticamente aceitáveis, colaborando para o enriquecimento evolutivo desta. Geralmente são considerados normais quando acontecem em qualquer sociedade, quando são inevitáveis, desde que com incidência justificável. Ex: criminalidade, suicídio, aplicação de leis, etc. Por outro lado, são patológicos quando inviabilizam o desenvolvimento da sociedade, enfraquecendo a consciência coletiva. Por exemplo, o aumento significativo na criminalidade dentro de uma determinada sociedade. O crime, apesar de não ser positivo, torna-se normal a partir do momento que é corriqueiro, acontece com frequência, induzindo à necessidade de construção de regras de conduta, punições, etc., mas, quando acontece demasiadamente, torna-se nocivo à sociedade em âmbito coletivo, e não mais particular. Ainda usando este exemplo, podemos considerar a patologia social quando indivíduos começam a romper o bom senso coletivo, discordando das regras de conduta e moral estabelecidas, desintegrando a sociedade como um todo.
Exemplificando ainda a aplicação destas ideias de normalidade e patologia, podemos citar o Estatuto do Desarmamento no Brasil. Com o aumento da criminalidade no país ligada ao tráfico de drogas, instaurando o sentimento generalizado de insegurança nos grandes centros, cresceram também de forma descontrolada as estatísticas de crimes passionais, que não podem ser evitados pelo Estado, pois tem caráter individual; portanto, para o Estado, o