Norma regulamentadora 5
SUMÁRIO * Objetivo * Constituição * Organização * Atribuições * Funcionamento * Treinamento * Processo Eleitoral * Contratantes e Contratadas * Quadro I * Quadro II * Quadro III
OBJETIVO
O objetivo da CIPA é poder conciliar trabalho a saúde do empregado visando sempre o bem-estar e a saúde do mesmo
CONSTITUIÇÃO
Todo tipo de constituição que tem empregados devem manter as regras da NR5 e mantê-la em funcionamento, fazendo o que for necessário para a segurança do empregado, não importando onde a empresa esteja situada, cada uma deve tomar a medida cabível ao estabelecimento.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de empregados e empregadores como prevê o Quadro I da NR5. Os representantes dos empregadores serão por eles designados, já os representantes dos empregados deverão ser escolhidos através de votação. O número de titulares deverá seguir o padrão imposto no quadro I desta NR.
Quando a empresa não se encaixar nos requisitos da NR5 a empresa deverá designar umm responsável para poder cumprir os objetivos da NR, podendo ser utilizada participação dos empregados em meio a negociação.
O mandato dos eleitos da CIPA terão um ano de mandato, podendo haver reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para CIPA. O eleito deverá ter comunicação direta com os funcionários para podê-los manter dentro de tudo que é discutido nas reuniões. O empregador deverá escolher o presidente da CIPA, já os empregados por outra mão, são designados da tarefa de escolher o vice-presidente. Os membros escolhidos para a CIPA tomarão posse no primeiro dia útil após o término da última CIPA.
Será indicado um secretário e um substituto para o mesmo em comum acordo com os membros da CIPA.
Toda documentação referente a CIPA deverá estar disponível no estabelecimento para vistoria do ministério do trabalho.