Norma Regulamentadora 5
A CIPA tem reuniões ordinárias mensais, de acordo com um calendário previamente decidido, durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
As reuniões possuem atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros, as quais devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso haja denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, solicitação expressa de uma das representações ou ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal, reuniões extraordinárias deverão ser realizadas.
As decisões da CIPA são preferencialmente por consenso, porém não havendo consenso, e ocorrendo falha nas tentativas de negociação direta ou com mediação, é instalado um processo de votação, o qual é registrado na ata da reunião.
Caso o membro titular falte a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, perde o mandato, e será substituído por suplente. A desocupação definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, é suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. Porém, no caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indica o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA,, mas se o afastamento definitivo for do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão
DO TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para