Norma regulamentadora 5
2011
Com o decorrer das décadas, muitas estratégias, ações de marketing e outros cenários, foram idealizados em uma frenética busca pela melhor forma de se captarem os clientes. Clientes estes, que irão gerar crescimento, desenvolvimento e maturidade profissional para uma empresa; além é claro, de sedimentá-la no mercado.
Porém, estas ações no passado e em várias empresas do presente, não se atentam a contemplar o principal cliente que qualquer empresa tem: O Cliente Interno.
Sem ele, nenhuma empresa, produto ou ação mercadológica, pode ter o resultado esperado.
Este profissional é a primeira ponta ou ponto focal de divulgação de uma empresa, uma vez que atua diretamente e diariamente, com os produtos e serviços que ela pode oferecer ao mercado em que atua.
Mesmo no caso de terceirizados, que em muito podem tramitar de uma empresa para outra, faz-se necessário “assumir e entender” a empresa para que presta serviço.
Em se tratando de segurança e medicina do trabalho, não poderia ser diferente, até mesmo pela importância e relevância em que deve atuar no meio/segmento.
Neste artigo, vamos abordar uma das NRS, a qual carrega um significado especial e bem relevante: NR-5 – CIPA.
De que se trata?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) objetiva a prevenção de acidentes e doenças, que possam decorrer do trabalho do funcionário. Atuação na prevenção, preservação e promoção da saúde do trabalhador é seu objetivo.
De uma forma geral, empresas privadas, públicas, instituições beneficentes, sociedades econômicas e diversos segmentos, que admitam trabalhadores como empregados, são obrigadas a constituir CIPA, por estabelecimento e a manter ativa e regular.
A constituição desta CIPA inicia-se por uma análise junto a CNPJ, CNAE e dimensionamento previsto tanto para o número obrigatório para o(s) representante(s) do