Norma Regulamentadora 5
Instalação Elétrica Predial
NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5
Instrutor: Rodrigo Ângelo
Disciplina: Saúde e Segurança de Trabalho
Aluno: Yara Fernanda Pereira
Turma: Tarde
Módulo: Aprendizagem
Leopoldina, 08 de maio de 2012.
NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5
Sumário:
1. Introdução
2. Objetivo
3. Constituição
4. Organização
5. Atribuições
6. Funcionamento
7. Treinamento
8. Disposições Finais
9. Bibliografia
1. Introdução
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil.
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
2. Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
3. Constituição
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couberem, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços,