NORMA REGULAMENTADORA 5
3589 palavras
15 páginas
Grupo – 05 ComponentesMaria Ducíla Lemos
Flávio A. Ferro
Hernandes Vieira
Naysa Oliveira
As Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes
• As CIPAS surgiram no ano de 1944, e desde então ocupam importante papel na prevenção aos acidentes de trabalho.
Texto (dado pela portaria SST nº 08.de
23 de Fevereiro de
1999)
Do Objetivo
5.1 A Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Da Constituição
• 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
• 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e ás entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
Da Constituição
• 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, como objetivo de harmonizar as politicas de segurança e saúde no trabalho. ( Revogado pela Portaria SIT 247/2011)
• 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
Da Organização
• 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta