NORMA JURIDICA
1. Noção
2. Elementos
2.1. Preceito: pressuposto fático (hipótese)
2.1.1. imperativo positivo: arts. 407; 586, CC
2.1.2. imperativo negativo (proibitivo): arts.13,
CC; 118, CPP; 10, CTN
2.1.3. permissivo: arts.14, 304, 419, 590, CC
2.1.4. declaratório: arts. 41, 42, 70, 79, 82, 579,
CC; 3º,16, 38 do CTN; 327,CP e art.3º, CLT
2.2. Sanção: consequência jurídica
2.2.1. pessoal
2.2.3. patrimonial
OBS. IMPUTABILIDADE
3. Características
3.1. Bilateralidade atributiva
3.2. Heteronomia
3.3. Coercibilidade
3.4. Imperatividade
3.5. Abstratividade
3.6. Generalidade
3.7. Hipotecidade*
4. Espécies
4.1 – Cogentes arts.18,19 e 30 da lei 9.784/99; art. 58, lei 8666/93 ou Dispositivas (arts.356, 475, CC)
4.2 – Nacionais; Estrangeiras ou de Direito Uniforme
4.3 – legislativas, consuetudinárias, jurisprudenciais ou negociais 4.4 – primárias (necessita da complementação de outra norma) art.237,CP ou secundárias (complementa outra) art.1521, CC
4.5 – por prazo determinado (arts. 10, 42, ADCT) ou por prazo indeterminado
4.6 – Implícitas ou Explícitas
4.7 – geral (genérica) ou local
4.8 – fechada (cerrada; art.22,§8º, L. 8666/93) ou aberta (elástica; art.1639,CC)
4.9 – autoaplicável (art.5º, § 1º, CF) ou dependente de complementação/ regulamentação (art. 37, VII, CF)
5. Hierarquia (Validade material ou substancial)
OBS. Constitucionalidade e Recepção
6. Vigência (Validade formal ou técnico-jurídica)
6.1. publicação (art.3º, LINDB) e vacatio legis
6.2. cláusula de vigência (ex: arts. 2.044, CC e
266, ECA) OBS. ausência (art. 1º, LINDB)
6.3. Contagem do prazo (Regra 1 –art.132,CC e
Regra 2- art.8º LC 95/98)
OBS. Nova publicação (art. 1º, §3º, LINDB)
6.4. Término
Por prazo determinado
Por prazo indeterminado (art.2º, LINDB)
- Tipos de revogação: expressa (por via direta) tácita (por via oblíqua)
Total
Parcial
6.5 Repristinação