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Cons ide rando que a f unção no rma t i va da au to r i zação s ign i f i ca con fe r i r a uma pessoa o poder de es tabe lece r e ap l i ca r normas ,
Ke lsen a f i rmava que uma no rma do D i re i t o au to r i za pessoas de te rm inadas a p roduz i rem no rmas ju r íd i cas ou a ap l i cá - la s . Nes te caso , d i z -se : o D i r e i to con fe re a pessoas de te rm inadas um pode r l ega l . Já que , pa ra Ke lsen , o D i re i t o regu la sua p róp r ia produção e ap l i cação , a f unção no rma t i va da au t or i zação desempenha, par t i cu la rmen te , um impor tan te pape l n o d i re i t o . Apenas p essoas , às qua is o o rdenamen to j u r íd i co con fe r e es te pode r podem produz i r ou ap l i ca r no rmas de D i re i t o .
A a tua l Cons t i t u i ção fo i p romu lgada em 1988 e em 2002 fo i pub l i cado o novo Cód igo C iv i l .
A respe i to do concei t o , es t ru tu ra e f u nção da Cons t i t u i ção , segundo Hans Ke lsen, e de sua con f igu r ação na Cons t i t u i ção
Bras i l e i ra de 1988 , pe rgun ta -se , qua l a re lação en t re a CF/88 , o novo Cód igo C iv i l e as dema is no rmas vi gen tes no âmb i to do Es tado
Bras i l e i ro?
Respos ta : A const i t u i ção de 1988 é cons t i t u ído em p r ime i ro l uga r pe las no rmas j u r íd i cas e secundar i amen te pe lo con teúdo des tas no rmas , ou se ja , pe la condu ta humana que e las regul am.
Ke lsen pa r t i u da p r emissa de que o d i r e i to rep resen ta uma exp ressão fo rma l da sobe ran ia es ta ta l , não sendo um p rodut o ou de f a tos e s im um resul t ado da von tade da po l í t i ca do Es tado, desse modo , o f oco do ju r i s ta deve r ia es ta r na no rma ju r íd i ca e na sua re lação com as demai s no rmas . A h ie ra r qu ia p ropos ta po r k e lsen , po is no rma máx ima e o cód igo c i v i l , j á que de las todas as ou t ras devem emanar e c la r o , devem ne la buscar sua insp i ração , c omo cond ição e ass im terem po tenc ia l de te r e