Norberto bobbio
CONSIDERADO UM DOS MAIORES POSITIVISTAS DA ATUALIDADE, NORBERTO BOBBIO DEFENDE A REFORMULAÇÃO DO DIREITO COMO NÃO SENDO SÓ UMA NORMA, MAS UM ORDENAMENTO DE NORMAS PARA MOSTRAR A IMPORTANCIA DE SE ESTUDAR COMO UM CONJUNTO, JÁ QUE SÃO ORGANIZADAS EM GRUPOS.
SUA TEORIA ESCRITA NO ANO DE 1989 SERVE COMO BASE ATUAL PARA COMPREENDERMOS O DIREITO, JÁ QUE A NORMA JURIDICA ISOLADA NÃO DEMONSTRARIA O VERDADEIRO CONCEITO DE DIREITO, PRECISANDO ENTÃO JUNTÁ-LAS DE FORMA COORDENADA PARA SE FORMAR A TEORIA DO ORDENAMENTO JURIDICO, PARA ASSIM PROPAGAR O SEU ENTENDIMENTO.
A IDEIA DESTE SE JUNTA COM A ATUALIDADE UMA VEZ QUE PARA SE APLICAR UMA NORMA FAZ-SE NECESSÁRIO APLICAR SUAS SANÇÕES. SENDO ASSIM, UMA NORMA VAI SEMPRE DEPENDER DE OUTRA EM ALGUNS CASOS JURIDICOS.
SABE-SE QUE TODA LEI QUE SAI DE UM ORDENAMENTO JURIDICO DEPENDERÁ DE UMA LEI SUPREMA QUE NESTE CASO É A CONSTITUIÇAO FEDERAL.
PODEMOS ENTÃO DEFENDER A PERGUNTA COMO SENDO POSITIVA, JÁ QUE TODAS AS LEIS INDEPENDENTES DA ATUALIDADE VEÊM DE UM MESMO BERÇO OU SEJA, A CONSTITUIÇAÕ FEDERAL.
AO INICIARMOS A LEITURA DO LIVRO DE BOBBIO “ TEORIA DO ORDENAMENTO JURIDICO”, É NECESSARIO O ENTENDIMENTO DE ALGUNS CONCEITOS QUE SÃO ABORDADOS PELO AUTOR. DIREITO POSITIVO TRATA-SE DE NORMAS JURIDICAS CRIADAS POR MEIO DE DECISÕES VOLUNTARIAS SENDO SEU AGENTE PRINCIPAL O ESTADO.SENDO ESTE DIREITO IMPOSTO POR LEIS,DECRETOS, REGULAMENTOS, E OUTROS.É O DIREITO EM QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECUSA .DIREITO NATURAL É TODO AQUELE DIREITO EM QUE SUA VALIDADE É UNIVERSAL E NÃO PODE SER MUDADA, NEM MESMO PELA CAPACIDADE DECISORIA HUMANA.
TODOS ESTES DIREITOS FAZEM PARTE DE UMA REDE DE LEIS E NORMAS QUE NASCEM DE UMA LEI MAIOR, NO CASO A CONSTITUIÇÃO. PORTANTO NENHUMA LEI PODE EXISTIR SE NÃO FOR ORIUNDA DA CONSTITUIÇÃO, QUE DITA TODAS AS REGRAS DE SUA FORMAÇÃO.
PARA QUE SE POSSA METODICAMENTE VIVER E SE RELACIONAR EM SOCIEDADE É