Norberto bobbio
“Não se trata de saber quais e quantos são estes direitos, qual é a natureza e seus fundamentos, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mais sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.” (Norberto Bobbio)
Iniciamos este texto estabelecendo o que de fato é uma sociedade e as características fundamentais do direito, só assim poderemos fundamentar qual a real necessidade de um Ordenamento Jurídico para a vida em sociedade.
Vimos sociedade como sendo duas ou mais pessoas convivendo em um mesmo espaço, a partir de uma sociedade estabelecida é preciso organizá-la, estabelecendo direitos e deveres, onde para todo bônus teremos um ônus, afinal, Ubi Societas, Ibi Jus (onde há sociedade, existe direito).
A sociedade precisa do direito para regular suas relações. O direito, por sua vez, não teria razão de existir se não houvesse a sociedade. Além disso, é a sociedade, com sua dinâmica, que impulsiona a evolução do direito.
Sendo o Direito reflexo da sociedade, é preciso estabelecer normas de organização/conduta para um melhor convívio social, hoje no Brasil estas normas são atribuídas pela própria sociedade, em forma de democracia[1], e exercida em forma de coerção[2]. O Direito e sociedade se influenciam mutuamente e sempre estão em constantes transformações, de acordo com suas necessidades a partir deste momento é possível diagnosticar a concepção de um Ordenamento Jurídico segmentado pelo Direito Positivo.[3].
Segundo Bobbio o Ordenamento Jurídico vem para sistematizar o Direito, estabelecer critérios de organização das normas[4] "...os ordenamentos jurídicos são compostos por uma infinidade de normas que, como as estrelas no céu, jamais alguém conseguirá contá-las" (Norberto Bobbio). Ao iniciarmos a composição do Ordenamento Jurídico, Norberto Bobbio,