Norberto Bobbio teoria do ordenamento
A Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio é uma obra muito importante no debate jurídico contemporâneo, especialmente no Brasil. Bobbio é considerado um dos grandes positivistas da atualidade. Essa vinculação de Bobbio ao positivismo significa, em síntese, que ele defende:
1) uma abordagem científica do direito, o que implica – para o positivismo – uma abordagem avalorativa, na qual prioriza-se o aspecto formal e não o material do fenômeno jurídico, sendo este o único caminho para a construção de uma genuína ciência do direito;
2) uma definição do direito centrada no seu aspecto coativo, como meio de fundamentar o conhecimento jurídico numa base empírica;
3) a preponderância da legislação sobre as demais fontes do direito (característica do estado liberal);
4) a norma jurídica como imperativo;
O caráter original do pensamento de Norberto Bobbio está na sua compreensão do direito não mais centrada na norma – conforme defende o normativismo, mas centrada no ordenamento, entendido como o sistema, o conjunto das normas de uma determinada ordem jurídica.
O termo direito – entendido como direito objetivo – indica portanto um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma, pois "só em uma teoria do ordenamento o fenômeno jurídico encontra sua adequada explicação". Assim, a norma jurídica é definida a partir do ordenamento, e não o contrário. Ou seja, não existem ordenamentos porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamento. Esse é o principal argumento da teoria do ordenamento jurídico.
Bobbio antecipa que a teoria do ordenamento jurídico é a única capaz de oferecer uma resposta satisfatória ao problemas das normas sem sanção, ao problema da eficácia e um critério seguro para distinguir normas meramente consuetudinárias das normas jurídicas.