Fichamento do livro "Teoria do Ordenamento Jurídico" de Norberto Bobbio
Fichamento do livro “Teoria do Ordenamento Jurídico”, de Norberto Bobbio
Capítulo 1: “Da norma jurídica ao ordenamento jurídico.”
Os principais livros de teoria jurídica enfatizam as normas jurídicas consideradas isoladamente, deixando em segundo plano o ordenamento jurídico, sendo este considerado, no máximo, como um conjunto de normas.
O primeiro teórico que teve consciência da importância do estudo do ordenamento foi Hans Kelsen que, em seu livro “A teoria geral do Direito e do Estado” separou o Direito em duas partes: a “Nomostática”, que considera os problemas relativos à norma, e a “Nomodinâmica”, que se preocupa com os problemas relativos ao ordenamento.
A exigência do estudo do ordenamento está no fato de que as normas jurídicas não nascem isoladamente, mas sim em um contexto de normas que estão relacionadas entre si, ou seja, a norma jurídica jamais se encontrará só, ela está sempre ligada a outras normas que juntas constituem um sistema jurídico que damos o nome de ordenamento jurídico.
Várias tentativas foram feitas para definir o direito a partir de algum elemento da norma jurídica, porém todos os caminhos de pesquisa terminaram no reconhecimento da importância do estudo do ordenamento. Dentro desse conjunto de tentativas levaram-se em conta quatro critérios, o formal, o material, o do sujeito que põe a norma e o do sujeito ao qual a norma se destina.
a) O critério formal: acredita definir o Direito através de qualquer elemento das normas jurídicas.
b) O critério material: extraído do conteúdo das normas, ou das ações reguladas.
c) O critério do sujeito que põe a norma: considera como jurídico as normas postas pelo poder soberano.
d) O critério do sujeito ao qual a norma se destina: apresenta duas variantes, conforme o destinatário, o súdito ou o juiz. A norma destinada ao súdito tem caráter de generalidade, e é seguida pela crença de sua obrigatoriedade e presença se sanção em