Nome empresarial e fantasia
O nome empresarial nada mais é do que a idéia e a prática do nome aplicados á empresa e as práticas mercantis. É composto por: firma individual, ou social e a denominação social. A firma é o nome empresarial utilizada tanto pelo empresário individual como pela sociedade empresarial. Quando o nome empresarial for composto pelo nome civil, abreviado ou não, do empresário ou dos sócios da sociedade a assinatura feita sobre o nome civil terá que ser a mesma do nome empresarial. Não é permitido que se utilize apenas de iniciais do nome para compor a firma, porque não há o caráter identificador da pessoa do empresário. Na constituição do nome empresarial formado por denominação deve obrigatoriamente constar a atividade que irá ser explorada mais o nome civil ou fantasia. A denominação caracteriza-se pela não utilização do nome dos sócios, podendo - se usar expressão de fantasia, ou apenas a indicação do objeto social . A assinatura do ato constitutivo dessa sociedade deve ser feita pelo representante, o qual terá que lançar sua própria assinatura sobre o nome empresarial carimbado ou escrito. Se a assinatura for o próprio nome empresarial é firma, se for o nome civil do representante é denominação.
Nome Fantasia
Nome fantasia (nome comercial ou nome de fachada) é o nome de uma empresa ou produto conhecido pelo público. Este nome nem sempre acompanha igualmente a razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro das pessoas jurídicas. O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões originadas na razão social, bem como pode ser criado a partir da criatividade do empresário e de seu consultor de marketing. No caminho inverso, o nome fantasia também pode ser a fonte para a elaboração da razão social.
Exemplos de empresas:
Nome Fantasia : Vivo Nome Empresarial: Celular Sopping Equip. P/ Telecomunicação LTDA.