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A sociedade limitada pode optar entre dois tipos de nome empresarial:
DENOMINAÇÃO ou FIRMA
Também chamadas de Denominação Social ou Firma Social, sendo esta antigamente conhecida como Razão Social.
A formação destes dois tipos de nome empresarial não é nada complicado como parece ser.
E isto é o que este artigo pretende comprovar a seguir.
DENOMINAÇÃO:
A denominação é composta por uma expressão de fantasia + o objeto da sociedade (aqui entenda-se uma das atividades do objeto, ou, preferencialmente a principal atividade) + LIMITADA, ou sua abreviatura LTDA. (palavra final e obrigatória) – artigo 1.158, caput e parágrafo 2º do Código Civil).
Vamos a um exemplo.
O objeto da sociedade será o comércio varejista de peças e equipamentos automotivos; a prestação de serviços de reparo e manutenção de veículos automotivos e a importação e exportação de equipamentos eletrônicos de uso para veículos automotivos.
E os sócios entendem como atividade principal, ou simplesmente a que querem melhor divulgar, a prestação de serviços de reparo e manutenção de veículos automotivos.
Assim como os sócios escolhem como expressão de fantasia a palavra pirâmide (lembrando que aqui podem ser utilizadas quaisquer palavra ou palavras do nosso vernáculo ou de língua estrangeira).
Pronto, já temos todos os elementos necessários para formar a denominação, ou seja, o nome empresarial deste tipo.
PIRÂMIDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. expressão de fantasia + objeto + palavra final
Mas que também poderia ser Prestação de Serviços Automotivos Pirâmide Ltda.
Porque não há ordem obrigatória para a posição do objeto e da expressão de fantasia na denominação, mas apenas para o LTDA. (palavra final).
Atenção: devem ser evitadas expressões genéricas isoladas do objeto, tais como: serviços, indústria, comércio.
Pois as Juntas Comerciais, seguindo norma do DNRC (Instrução