Nocoes de direito
Conforme o ART. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988 os direitos individuais fundamentais classificam-se em:
Direitos de primeira geração: são os direitos civis e políticos, por exemplo: direito à liberdade, propriedade, vida e segurança; Direitos de segunda geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais, por exemplo: proteção ao trabalho e à velhice;
Direitos de terceira geração: são os direitos difusos e coletivos;
O Art. 5º tem como principal disposição o princípio da igualdade formal ou princípio da isonomia, onde todos são iguais mediante a lei. Porém, isso não quer dizer que essa igualdade de tratamento seja absoluta. Em resumo, o princípio da igualdade é tratado processualmente, de modo proporcional as partes, ou seja, tratar igual os iguais, e desigual os desiguais.
Pode-se dizer que os direitos enunciados no ART. 5º dividem-se em cinco grupos:
Direito á vida;
Direito à intimidade;
Direito de igualdade;
Direito de propriedade;
Direito á segurança;
1ª Geração do Art 5º: Correspondem a limitações do Estado em relação ao cidadão. Na prática funciona como uma prestação negativa do Estado, onde o cidadão fica protegido de arbitrariedades.
2ª Geração do Art 5º: O propósito é melhorar as condições de vida e de trabalho da população. Constituem uma prestação positiva, onde o Estado não pode abster-se de tais obrigações.
3ª Geração do Art 5º: São direitos coletivos como a proteção ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável, à paz, a autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e juventude. Esses direitos são denominados trans-individuais.